STJD: Comunicado Oficial (da Redação)

STJD

STJD: COMUNICADO OFICIAL

A propositura de ações pulverizadas na Justiça Comum, questionando decisões unanimes tomadas pelo Pleno do STJD no dia 27/12/2013, é um desserviço ao futebol brasileiro.

Pode gerar insegurança e instabilidade para a organização de competições, causando sérios prejuízos aos clubes e, sobretudo, aos milhões de torcedores, sem contar os efeitos negativos para a credibilidade do Brasil, às vésperas de sediar uma Copa do Mundo.

Ao punir atletas e clubes que cometeram infrações previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o STJD apenas cumpriu a lei, exercendo seu papel assegurado pela Constituição Federal.

Durante o campeonato brasileiro de 2013, em todas as suas séries, os clubes respeitaram as decisões do STJD, particularmente não escalando jogadores suspensos. Portanto, dar interpretação diversa à prevista na lei, para beneficiar alguns poucos clubes que escalaram irregularmente jogadores na rodada final da série A, seria desequilibrar o campeonato, prejudicando a grande maioria, que agiu com lisura e respeitou as regras pré-estabelecidas por consenso.

Quanto a eventuais decisões judiciais, compete à CBF, entidade nacional de administração do futebol, organizadora das competições, cumpri-las ou recorrer delas.

Presidência do STJD,

Rio, 10/01/2014

Redação

Panorama Tricolor

Colaboração de Luiz Gustavo – Rádio Nacional RJ

@PanoramaTri @pauloandel

2 Comments

  1. outra coisa que achei na internet. art. 217, §1º, também da Constituição
    Federal, que preceitua que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à
    disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se todas as
    instâncias da Justiça Desportiva, nos termos da lei”.
    De novo como pode um juiz aceitar as acoes da portuguesa e falmerda????
    A ultima instancia da justica desportiva nesse caso nao é o CAS ?

  2. Nao sou advogado, mas encontrei o art. 52, §§1º e 2º, da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) que rentre outras coisas diz “as decisões finais dos Tribunais de Justiça Desportiva são impugnáveis nos
    termos gerais do direito…” e “o recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos
    validamente produzidos em consequência da decisão proferida pelos
    Tribunais de Justiça Desportiva” como pode um juiz pedir a devolucao dos pontos????

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