Sobre a comercialização das transmissões dos jogos (por Owerlack Júnior)

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Com o futebol ainda parado, exceto no oásis de tranquilidade do Rio de Janeiro, um assunto que vem à tona é a Medida Provisória 984/2020, que trata da comercialização dos direitos de transmissões de jogos de futebol.

Por esta medida, ficam transferidos para os clubes mandantes os direitos sobre o jogo, o que até então pertencia aos dois times envolvidos.

Pela fórmula anterior, se a empresa não tivesse contrato com os dois times, não poderia transmitir a partida. Como desde 2016 oito equipes do campeonato brasileiro optaram por assinar contratos com a Turner, essa somente tinha poder de transmissão nos jogos envolvendo essas oito equipes. O mesmo se dava em relação aos outros 12 times com contrato com a Globo. Formou-se um “buraco de jogos” que ficaram sem assistência.

O sistema de direito ao clube mandante é observado na maioria dos países, mas ainda assim prevalece a negociação coletiva dos direitos. Isso ocorre na Argentina, Espanha, Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Holanda, México e Portugal. Na Itália e Espanha existem leis que regulam e impõem a negociação coletiva, além da distribuição dos direitos aos clubes.

A Medida Provisória 984 chamou atenção, principalmente, pelo fato de não ter sido discutida nos fóruns de clubes (Associação Brasileira de Clubes), nem junto às federações ou à Confederação Brasileira de Futebol, no parlamento, parecendo ter sido concebida na calada da noite e com clara submissão aos interesses do C.R. Flamengo, politicamente alinhado ao governo federal.

À parte a forma, arbitrária e imoral, o conteúdo pode sim trazer benefícios aos clubes, desde que haja o entendimento que, somente coletivamente, poderão ter negociação exitosa e que corrija os desequilíbrios existentes hoje na distribuição dos recursos.

No Brasil, tivemos até 2011 o Clube dos 13 como responsável por essa negociação. Com a implosão proposital da entidade, essa negociação passou a ser individual e nos levou às enormes distorções verificadas.

Os oito clubes que têm contrato assinado com a Turner já se movimentam em bloco e querem estender a discussão também à Lei sobre a TV fechada (Lei 12.485/2011).

Há de se considerar também que a nova lei abre caminho para exploração das TVs dos próprios clubes através do streaming, o que garantiria nova fonte de recursos aos clubes.

Fato é que muita coisa ainda deve acontecer, com a Turner e a Globo buscando garantir seus direitos. Afinal, os contratos do campeonato brasileiro vencem apenas em 2024, e a questão de momento é se a MP tem precedência sobre esses contratos já firmados ou se valeria apenas para os futuros.

O Fluminense tem obrigação de estar como protagonista nessas discussões, em todos os fóruns, sob risco, se não o fizer, de amargar uma posição de coadjuvante no futuro.

E vocês, amigos do Panorama Tricolor, já têm opinião sobre o assunto?

Panorama Tricolor

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#credibilidade

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  1. Comentários serão gravados diretamente ao meu dileto amigo Owerlack.

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