Proposta: alteração do estatuto – Fluminense F.C. (por Marcus Vinicius Caldeira)

O presidente Peter Siemsem convocou uma Assembleia Geral, onde todos os sócios em dia com seus pagamentos e que cumpram as exigências do estatuto votarão para inserir a categoria sócio-futebol e para realizar algumas adequações ao Estatuto do Torcedor.

Abaixo, está o texto a ser apreciado e votado com as alterações propostas, em negrito, e com as exposição de motivos em caixa alta.

A Assembleia Geral acontecerá no dia 10/11 e é importante que todo sócio compareça.

Eu irei e votarei pelo SIM!

CRIAÇÃO DO SÓCIO-FUTEBOL; MODIFICAÇÃO DA CARTA DE DIREITOS DOS SÓCIOS

Mudança da Seção XV de Sócio-Torcedor para Sócio-Futebol

Reforma do artigo 9º:

Art. 9º – A Assembleia Geral é constituída de Sócios maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao Quadro Social há mais de 1 (um) ano e há mais de 2 (dois) anos para categoria de Sócio-Futebol, ambos ininterruptamente e em situação regular com o Clube.

Parágrafo único – Não poderão integrar a Assembleia Geral os Sócios-Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais e Atletas-Adjuntos assim como os Familiares Inscritos dos Sócios, definidos nos artigos 102 e 103.

JUSTIFICATIVA: CRIAR A CATEGORIA DE SÓCIO-FUTEBOL COM DIREITO A VOTO NA ASSEMBLEIA GERAL E ESTIPULANDO O PRAZO DE CARÊNCIA DE DOIS ANOS PARA ADQUIRIR O DIREITO AO VOTO

Reforma do artigo 16:

Art. 16 – O Conselho Deliberativo é constituído de 150 (cento e cinquenta) Conselheiros Natos, no máximo, e 150 (cento e cinquenta) Conselheiros Eleitos, no mínimo, totalizando 300 (trezentos) membros, dos quais 2/3 (dois terços), pelo menos, serão brasileiros, todos maiores de 18 (dezoito) anos e pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano.

§ 1º – São inelegíveis, além dos Sócios que não estiverem em situação regular com o Clube, os Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais, Atletas-Adjuntos e Sócios-Futebol, assim como os familiares dos Sócios, definidos nos artigos 102 e 103.

JUSTIFICATIVA: DEIXAR CLARO QUE O SÓCIO-FUTEBOL NÃO PODERÁ PARTICIPAR DAS CHAPAS AO CONSELHO DELIBERATIVO

Reforma do artigo 69

Art. 69 – Os Sócios, sem distinção de sexo, dividem-se nas seguintes classes:

a) Honorários; b) Titulados; c) Proprietários;      d) Remidos;       e) Contribuintes;

f) Temporários; g) Correspondentes; h) Especiais;          i) Atletas-Adjuntos;

j) Sócios-Futebol.

JUSTIFICATIVA: INSTITUCIONALIZAR A CATEGORIA DE SÓCIO-FUTEBOL, EM SUBSTITUIÇÃO A CATEGORIA TORCEDOR

Reforma do Artigo 98

Art. 98 – Atleta-Adjunto é o Sócio não contribuinte que regularmente represente o FLUMINENSE em competições.

§ 1º – Os Atletas-Adjuntos não têm direito às vantagens estatutárias conferidas aos Sócios-Contribuintes, só tendo acesso às dependências do Clube nos horários de treinos e jogos de que participem.

§ 2º – Os Atletas-Adjuntos que desejarem se tornar Sócios-Proprietários ou Contribuintes estarão sujeitos às exigências previstas para o ingresso nas mencionadas classes, bem como deverão respeitar o prazo de carência nas respectivas categorias de ingresso para participação na Assembleia Geral.

JUSTIFICATIVA: REGULAMENTAR A TRANSIÇÃO DO ATLETA-ADJUNTO PARA UMA DAS CATEGORIAS VOTANTES

 

Reforma da Seção XV

Do Sócio-Futebol

Art. 101 – É Sócio-Futebol quem houver sido admitido nessa categoria, em caráter individual, sem direito a inclusão de dependentes.

§ 1º – O Sócio-Futebol terá direito a voto após dois anos de contribuição efetiva e interrupta nesta categoria, conforme art. 9º. O não pagamento de três mensalidades contínuas ou alternadas acarretará a exclusão do Sócio do quadro associativo.

§ 2º – O Sócio-Futebol que desejar se tornar Sócio-Proprietário ou Contribuinte estará sujeito às exigências previstas para o ingresso nas classes mencionadas, respeitando inclusive o prazo de carência da nova categoria para participação na Assembleia Geral.

§ 3º – O Sócio-Futebol estará isento do pagamento de joia e a sua contribuição mensal não poderá ser inferior a 25% da categoria de Sócio-Contribuinte,

§ 4º- Ao Sócio-Futebol é assegurado o direito de frequentar apenas as dependências da sede do Clube e do Centro de Treinamento do Vale das Laranjeiras relacionadas a essa modalidade esportiva (salvo as áreas restritas aos profissionais e atletas), assim compreendidas:

I- Estádio das Laranjeiras, envolvendo arquibancadas, inclusive as sociais;

II- Áreas da sede destinadas à exposição das tradições, história do Clube, restaurante Temático e eventos futebolísticos;

III- Áreas do Centro de Treinamento do Vale das Laranjeiras destinadas à frequência pública, visitação e lazer.

§ 5º É facultado ao Presidente do Clube oferecer programas de vantagens e promoções referentes ao futebol para o Sócio-Futebol e ao Sócio-Contribuinte, respeitando os limites estabelecidos neste Estatuto em relação ao preço de sua contribuição mensal.

§ 6º – O Sócio-Futebol é inelegível para os cargos de Presidente e de Vice Presidente do FLUMINENSE.

§ 7º – Ao Sócio-Futebol é vedado o cômputo do tempo desta categoria para acesso à Benemerência.

JUSTIFICATIVA: INSTITUCIONALIZAR O SÓCIO-FUTEBOL COM REGRAS CLARAS DE VALORES DE MENSALIDADE, DIREITOS E ACESSO AO CLUBE.

 

Reforma do artigo 111

Art. 111 – É assegurado aos Sócios e aos seus Familiares Inscritos, o direito de frequentar o FLUMINENSE, ressalvadas as condições dos Sócios-Futebol, e comparecer a qualquer evento desportivo ou social promovido pelo Clube.

JUSTIFICATIVA: LIMITAR O ACESSO DO SÓCIO-FUTEBOL AS ÁREAS DESTINADAS AOS SÓCIOS-CONTRIBUINTES E ATLETAS.

 

Reforma do Artigo 118

Art. 118 – São deveres dos Sócios:

I – Cumprir o Estatuto, os Regulamentos e as deliberações dos Poderes do Clube, bem como o Estatuto do Torcedor e demais legislações pertinentes às atividades sociais e desportivas do FLUMINENSE;

II – Acatar as Normas emanadas dos Poderes do FLUMINENSE e atender àqueles que, no exercício de suas atribuições, representem esses Poderes;

III – Portar-se com a máxima correção nas dependências do Clube, em todos os estádios em que o FLUMINENSE atuar e no convívio social de um modo geral;

§ 1º – Os Sócios do FLUMINENSE, bem como seus Familiares Inscritos, convidados ou acompanhantes e demais visitantes em geral, não poderão usar, nas dependências do Clube, uniformes, distintivos, ou outros tipos de identificação de qualquer associação desportiva, nacional ou internacional.

JUSTIFICATIVA: ADEQUAÇÃO AO ESTATUTO DO TORCEDOR.

ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE EXIGIBILIDADE DO PRESIDENTE DO CLUBE

Reforma do artigo 48:

Art. 48 – O Presidente e o Vice-presidente Geral, serão Sócios do FLUMINENSE, maiores de 21 (vinte e um) anos, em pleno gozo de seus direitos sociais há mais de 5 (cinco) anos, eleitos pela Assembleia Geral, em escrutínio secreto, para uma legislatura de 3 (três) anos. Apenas uma reeleição será permitida.

JUSTIFICATIVA: TER CANDIDATOS A PRESIDÊNCIA E VICE COM MAIS VÍNCULO INSTITUCIONAL COM O CLUBE.

REFORMA DAS NORMAS RELATIVAS AOS UNIFORMES

Art. 144 – As cores oficiais do FLUMINENSE são, para os fins de uso em uniformes, pavilhão, flâmula, distintivos ou qualquer outra forma de apresentação ou representação do Clube: encarnado, branco, verde e cinza, e obedecerão aos padrões definidos abaixo:

I- Para impressão gráfica (CMYK), as definições das cores são:

a) Encarnado: C –  0; M – 100; Y – 65; K – 47;

PANTONE: 202C

b) Verde: C  – 100; M –  0; Y – 83; K – 47.

PANTONE: 349C

c) Cinza: C- 0  ; M – 0; Y – 0 ; K -20 ;

PANTONE: 441C (Process Black CVC – 20%).

II- Para aplicação em tela (RGB), as definições das cores são:

a) Grená: R – 145; G – 0; B – 40;

b) Verde: R – 0; G – 105; B- 64.

c) Cinza: R – 209; G – 211; B – 212.

§ 1º O uso da marca Fluminense Football Club, assim como seus símbolos, deverá observar o Manual de Uso da Marca, a ser aprovado em cada início de gestão pelo Conselho Deliberativo sob recomendação do Presidente e do Vice-Presidente de Marketing.

JUSTIFICATIVA DA REFORMA: INCLUIR A COR HISTÓRICA CINZA COMO OFICIAL, ATUALIZAR A TABELA DE CORES E CRIAR A CADA GESTÃO UM PADRÃO DE MARKETING PARA A MARCA DO F.F.C.

Art. 145 – Os uniformes oficiais do Fluminense são:

I- camisa tricolor com as cores definidas no caput do art. 144, apresentando invariavelmente listras verticais, inclusive nas mangas e terá as cores verde e grená com a mesma espessura, separadas por uma listra branca, de espessura menor que as outras duas cores. As listras devem aparecer na parte da frente e de trás do uniforme, indo da barra até os ombros. Shorts e meias brancos sendo autorizados detalhes nas cores definidas no caput do art. 144

II-camisa branca, sendo autorizados detalhes nas cores definidas no caput do art. 144 e Shorts e meias nas cores branca ou grená sendo autorizados detalhes nas cores definidas no caput do art. 144;

§ 1º – O FLUMINENSE poderá criar uniformes oficiais, que não substituirão os uniformes tricolor e branco, com cores diferentes das oficiais, desde que os modelos, previamente apresentados, sejam aprovados pelo Conselho Deliberativo.

§ 2º Os uniformes de goleiros poderão apresentar cores distintas das apresentadas no art. 144, desde que não firam a história e as tradições do Clube.

§ 3º Todos os uniformes deverão estar de acordo com os modelos aprovados pelo Conselho Deliberativo, sendo permitida a inserção de propaganda comercial nos uniformes, independentemente de consulta ao Conselho Deliberativo.

§ 4º Os shorts e as meias a que se referem os incisos I e II do art. 142 poderão ser utilizados como uniforme dos demais incisos, caso a circunstância da partida exija apresentações diferentes dos jogadores do FLUMINENSE.

JUSTIFICATIVA: ESTABELECER CRITÉRIOS PARA AS CAMISAS 1 E 2 E PERMITIR INOVAÇÕES NAS CAMISAS DIVERSAS, VISANDO A BUSCA POR UM PRODUTO DE FORTE APELO COMERCIAL. CRIAR REGRAS CLARAS PARA SEMPRE MANTER A TRADIÇÃO DAS CAMISAS TRICOLORES E BRANCAS.

Art. 146 – O pavilhão do FLUMINENSE é constituído de duas partes iguais, encarnada a superior e verde a inferior, separadas por uma faixa branca e tendo no meio, traçados em branco, o escudo e o monograma do Clube, assim apresentado:

§ 1º. Ao pavilhão poderão ser adicionadas estrelas remetentes a conquistas desportivas, conforme autorização pelo Conselho Deliberativo.

§ 2º. O pavilhão histórico do FLUMINENSE, passível de utilização para partidas oficiais, é constituído de duas partes iguais, separadas na diagonal, branca a metade esquerda e cinza  a metade direita, e tendo, no canto superior esquerdo da primeira, o escudo original:

Adesivo_Vote SIM

JUSTIFICATIVA: PADRONIZAR OS ESCUDOS DO FLUMINENSE, RESGATANDO O PRIMEIRO SÍMBOLO DE NOSSA HISTÓRIA.

REFORMA PARA OTIMIZAR A GESTÃO FINANCEIRA DO CLUBE

Reforma do Art. 131

Art. 131 – A administração financeira do FLUMINENSE reger-se-á pela estrita observância das seguintes normas:

I – Os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária estarão sempre em conformidade com as disposições legais;

II – O futebol profissional terá tratamento independente, devendo a sua Contabilidade ser escriturada à parte;

III – Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes, devidamente arquivados e à demonstração dos respectivos saldos;

IV – O Balanço Geral de cada exercício, acompanhado da Demonstração de Conta de Lucros e Perdas, deverá registrar os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias, bem como o registro mensal e consolidado do fluxo de caixa realizado;

V – O Orçamento anual, analítico e sintético, deverá ser rigorosamente observado, respeitados os seguintes preceitos quanto à sua disposição e aprovação:

a) O Orçamento, a vigorar no exercício seguinte, deverá ser organizado pelo Conselho Diretor, com assistência e parecer do Conselho Fiscal e enviado pelo Presidente do Clube ao Conselho Deliberativo, na segunda quinzena de dezembro de cada ano, para apreciação e julgamento;

b) A aprovação do Orçamento far-se-á de acordo com o disposto no § 5o do art. 28;

c) Todos os procedimentos contábeis serão, obrigatoriamente, analisados por auditoria externa independente, supervisionada pelo Conselho Fiscal.

d) orçamento anual será redigido com base em metas estabelecidas para aquele exercício financeiro, conforme determinado pelo Presidente e na estimativa anual de receitas, cujo montante limitará a previsão de autorização de despesas e as dotações orçamentárias;

e) O orçamento deverá apresentar os somatórios de despesas projetadas por cada órgão do Clube.

Parágrafo único – O controle da execução do orçamento será feito com base no fluxo de caixa, mediante apresentação ao Presidente de relatórios mensais e trimestrais por parte da Vice Presidência de Finanças.

JUSTIFICATIVA: AUMENTAR O CONTROLE SOBRE AS RECEITAS DO CLUBE E TORNAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS CADA VEZ MAIS TRANSPARENTE.”

Marcus Vinicius Caldeira

Panorama Tricolor/ FluNews

@PanoramaTri

Contato: Vitor Franklin

2 Comments

  1. Este um grande passo não só para a democratização do clube,como também de tornar o Fluminense maior ainda como instituição.Como acredito,que vai acontecer porque todos aqueles que amam o clube e desejam vê-lo cada vez maior irão voltar sim e acredito que a maioria fará.
    Até dia 10 e saudações Tricolores!

  2. Só acho que deve ser completamente banido do estatuto o destaque “sem distinção de sexo”, contida no artigo 69, onde reza:
    Art. 69 – Os Sócios, sem distinção de sexo, dividem-se nas seguintes classes:
    A leitura deixa a ideia de que há discriminação de sexo no Fluminense, “mas neste caso não” (soa como “resolvemos tolerar neste caso”).
    A expressão é completamente desnecessária e deve ser retirada. Pega muito, muito mal para o Fluminense. Vivemos tempos modernos, as mulheres estão cada vez mais conquistando novos espaços na sociedade, que antes lhes eram injustamente negados. O preconceito é retrógrado e faz com que o clube fique distante do povo. Se alguém perceber isso e publicar, vai pegar muito mal.

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