A quinta-coluna (por Felipe Fleury)

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Na Espanha, em 1936, generais fascistas se insurgiram contra o governo republicano recém-eleito e deram início a uma guerra sangrenta que pôs no poder, três anos depois, o general Franco. Um de seus generais, Emílio Mola, comandante de quatro colunas de soldados durante um cerco à capital espanhola, Madri, revelou a um jornalista à época que, além das quatro colunas que comandava, contava com outra dentro da cidade sitiada pronta a se revoltar e apoiar o levante, a que chamou de quinta-coluna. Eram simpatizantes nacionalistas misturados à população local e que praticavam atos de sabotagem contra o governo republicano.

Desde então, o termo quinta-coluna passou a ser entendido como inimigos infiltrados, traidores e sabotadores que agem às escondidas.

Inimigo pode parecer um termo forte, mas todo tricolor consciente sabe que hoje o Fluminense, além dos adversários dentro de campo, possui inimigos fora dele. Temos a imprensa vendida que manipula a informação de acordo com interesses escusos; um presidente de federação arbitrário que usa o seu poder para visivelmente prejudicar os interesses do clube, seja através de atos abusivos, seja pela manipulação da arbitragem; há ainda os dirigentes venais que se aliaram à máfia que comanda a direção de futebol no estado e membros do Tribunal de Justiça Desportivo que não têm a idoneidade moral para julgar uma causa de que seja parte o Fluminense.

Há ainda outros inimigos que vez por outra despontam do anonimato em busca de fama efêmera para destilar seus venenos contra o Tricolor, o que conseguem com relativo sucesso, pois possuem lugares cativos sob os holofotes da grande mídia. Nós, torcedores, e o clube como instituição, estamos acostumados a esse ódio gratuito, que se baseia em deprimente sentimento de recalque ante a grandeza do nosso amado Fluminense.

A eles, o nosso desprezo.

Não podemos nos acostumar, contudo, aos inimigos que estão dentro de nossas próprias fileiras, os quinta-colunas que sabotam o Fluminense como funcionários do próprio Fluminense.

Não é de hoje que tricolores assíduos às Laranjeiras relatam casos de empregados, muitos deles não-tricolores, que agem contra o torcedor, seja ele sócio ou não, ameaçando-o, destratando-o, humilhando-o. E se esses intrusos tratam com tamanho desprezo o maior patrimônio do clube, não se deve duvidar de que ajam também para conturbar o ambiente político e prejudicar internamente os interesses tricolores.

À evidência, não se pode atribuir a pecha de inimigos internos a todos os funcionários que não são torcedores do Fluminense. Seria uma generalização leviana. Muitos profissionais, independentemente do clube para que torcem, são apenas profissionais e desempenham suas funções com responsabilidade. A constatação que se faz, porém, é que os sabotadores são em sua maioria não-tricolores, porque aos torcedores do Fluminense é dada a presunção de que não agiriam deliberadamente contra o clube.

Cito, por exemplo, o recente caso de um funcionário do Fluminense, por acaso torcedor do Vasco da Gama, que, se achando lesado em seu direito, acionou judicialmente o companheiro e escritor Paulo Roberto Andel, sem ao menos, como exige a regra da boa convivência, tentar um prévio contato para que a situação posta fosse esclarecida. Preferiu a via da Justiça, sem ponderar o fato de que um dos seus pedidos – o recolhimento da obra do ilustre autor – é uma medida que mais atinge o torcedor do clube, que poderá ser privado de um livro que é uma verdadeira utilidade pública, do que o seu adversário na lide.

Tive a oportunidade de ler a argumentação do autor da ação judicial. Baseia-se, em síntese, numa pretensão de indenização por danos morais por suposta utilização de uma ilustração de capa do livro “Duas vezes no céu”, que seria a reprodução não autorizada de uma fotografia sua, o famoso voleio de Fred. Pleiteou, também, o recolhimento da obra, e sua destruição, uma vez que a sua fotografia não poderia ter sido utilizada no livro sem a sua prévia autorização.

Para tentar convencer o juiz de que a sua pretensão seria válida, aduziu que o sucesso da vendagem do livro estaria atrelado à reprodução de sua fotografia na capa.

Ora, o direito nos dá uma fonte quase inesgotável de teses e argumentos e a Constituição da República garante o amplo acesso à Justiça. Mas o direito também veda ações temerárias e aventureiras como essa, baseadas exclusivamente no desejo de enriquecer às custas da boa-fé alheia, e as pune com a litigância de má-fé.

Onde está o dano moral pleiteado pelo autor? Que dano sofreu, que angústia ou sofrimento lhe foi imposto? O que deve ser reparado? A ilustração que abrilhanta a capa do livro do companheiro Andel, antes de ser uma reprodução qualquer, é uma obra de arte que enaltece a própria fotografia do autor. E não pode ser ela, apesar da sua beleza, maior do que o conteúdo do livro. Ali, ela é mera ilustração, é um acessório, pois o que importa, e o que atrai verdadeiramente o leitor, é a história contada. Então, onde estaria o dano moral?

Além disso, não se deve olvidar que a imagem captada pelo autor foi publicada no site oficial do Clube e divulgada insistentemente nas redes sociais e nos principais meios de comunicação, tornando-se notória. A sua ostensiva publicidade, portanto, retira de quem a utiliza qualquer conduta eivada de má-fé. Circula tão rapidamente e em quantidade tão avassaladora, que praticamente se torna impossível associá-la ao seu verdadeiro autor.

Se não há má-fé, e não houve, não há que se falar em danos morais – que exige o ilícito -, muito menos no exorbitante valor pedido pelo autor da demanda. O recolhimento do livro, outro pedido da ação, também é medida desproporcional. Como a destruição de um livro, porque a sua capa supostamente conteria uma ilustração baseada numa fotografia de um sujeito que não a autorizou, poderia ser uma decisão razoável? Jamais. Seria como se amputasse o braço para se tratar uma simples ferida; ferida que, diga-se de passagem, nem mesmo existe.

Ao pleitear a destruição de uma obra literária da grandeza de “Duas vezes no céu”, o autor demonstra o tamanho da sua mesquinhez e de sua ganância, desconsidera a importância da história ali contada e o seu desprezo pelas coisas do Fluminense, conduta esta que não se coaduna com a de um funcionário remunerado do clube.

Trata-se de uma ação fulcrada em mentiras, alicerçada na lama fétida da ganância e que ruirá ao primeiro sopro da Justiça.

Esse ataque gratuito e abjeto, porque provavelmente visa menos a um suposto reconhecimento de direito autoral do que à pretensão de reparação financeira que poderá advir da condenação almejada, é apenas uma forma suja e abjeta de tentativa de enriquecimento ilícito.

A Justiça dirá, ao final, que a dignidade e a honra de pessoas de bem não podem ser maculadas por ações irresponsáveis de aventureiros que estão a serviço remunerado do Fluminense, mas são insensíveis à fidalguia que deve nortear as relações sociais.

A ação judicial a que responde o ilustre escritor é um atentado contra o próprio Fluminense, contra a sua torcida e contra a sua história. Nela, os torcedores tricolores somos todos réus.

Este é um texto de desagravo ao campanheiro Andel e, sobretudo, de repúdio não apenas ao funcionário que o acionou judicialmente, mas a todos os outros que transitam pelo imaculado clube das Laranjeiras sabotando diariamente a sua gloriosa história.

O Fluminense precisa expurgar os quinta-colunas de seus quadros. Já.

Panorama Tricolor

@PanoramaTri @FFleury

Imagem: gsm/lprata

#SejasóciodoFlu #SomosTodosAndel

7 Comments

  1. Apoiando os comentários anteriores, creio que qualquer empregado do clube, antes de tudo, deveria ser torcedor do Fluminense. Condição ” sine qua non” para ser admitido. ST

  2. Bastaria qq tipo de contato c o autor do livro e nada melhor que um entendimento, mas se o cara preferiu sumariamente a via judicial é prova cabal de que é mais um espertalhão querendo uma grana facil.

  3. Na certa esse funcionário está agindo a mando de alguém, podem ter certeza. Se apertar, ele fala.

  4. Já pensou se o Fred o processasse, já que a obra de arte foi ele quem fez e o retratista somente a reproduziu na forma gráfica. Acho que esta seria uma boa saída, já que quem paga o direito de imagem do jogador é o clube e, um funcionário, só deveria utiliza-la em favor do clube. Se ele quer se apoderar da imagem do gol do Fred, deveria ele pagar uma parcela do direito de imagem do jogador.

  5. Porque os sabotadores ainda estão nas Laranjeiras?. Mande-os arrumar outro emprego já. Sem pagar o que têm direito. Deixe-os esperando na fila para receber os seus direitos rescisórios. É revoltante saber que o clube paga salários para pessoas que o estão sabotando. Não é possível que entre os milhões de tricolores não se encontre alguém capaz de exercer as funções que o clube necessita. #forasabotadores.

  6. Excelente análise. A base para a rejeição da ação é perfeita.

    Valeu Fleury.

    #FECHADOCOMANDEL

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