Vale a pena processar Peninha? (por Felipe Fleury)

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Eduardo Bueno, jornalista gaúcho, a quem atribuem também o “status” de historiador – foi contratado para produzir uma série de livros sobre o descobrimento do Brasil; depois se empolgou e escreveu outros menos importantes – é também um sonoro boçal.

A torcida do Internacional já o conhece há tempos. A do Fluminense o conheceu melhor quando, no programa “Extraordinários”, do Sportv, perpetrou uma comparação esdrúxula entre a contratação de Ronaldinho Gaúcho – desafeto dos gremistas – e o Fluminense, anunciando em cadeia nacional, através daquele programa de TV por assinatura, que o Flu “é o clube mais mau caráter do Brasil” em alusão à permanência do Tricolor na série A do campeonato brasileiro em 2014.

Todos sabemos, e o senhor Peninha também sabe, que a permanência do Flu decorreu do imbróglio lusagate, a maior farsa do futebol brasileiro contemporâneo, onde a Portuguesa de Desportos foi comprada para escalar um jogador irregular e, assim, salvar o Flamengo do rebaixamento.

O senhor Eduardo sabe bem disso, porque é um cara inteligente. Mas, tanto quanto inteligente, é um estúpido. Daqueles que vociferam asneiras apenas para tripudiar dos adversários, sem qualquer embasamento lógico ou fundamento palpável.

O problema é que as tolices do pseudo-apresentador e pseudo-historiador são engraçadas apenas para ele e para o seu séquito de bajuladores gremistas. No intuito de tripudiar, Peninha pode, eventualmente, cometer crimes, ou mesmo, praticar ilícitos civis que possam ser reparados pela via judicial.

Ao se referir ao Fluminense como “o clube mais mau caráter do Brasil”, o senhor Peninha se afasta da esfera da liberdade de expressão para praticar uma ofensa com repercussão na reputação ilibada do Fluminense Football Club. E essa ofensa gera um prejuízo moral – empresas, clubes, pessoas jurídicas têm reputação a ser protegida – que pode e deve ser perquirido pela via judicial.

E, por entender que o Fluminense foi ofendido em sua honra, o clube ajuizou ação judicial contra o senhor Eduardo Bueno. Situação semelhante já havia ocorrido quando o Flu impetrou ação judicial de reparação por danos morais contra o presidente da Portuguesa, Ilídio Lico. Em ambas, penso, o Flu está coberto de razão.

Não que as ações judiciais retirem a pecha que a imprensa ajudou a criar de que o Fluminense seria um clube dado às “viradas de mesa” e outras “falcatruas”. Isso não se apaga. Dependeria de um processo muito mais longo e complexo, que abarcasse reiteradas matérias jornalísticas que mostrassem o quão desacertadas e irresponsáveis foram as máculas atiradas ao nosso Fluminense durante todos esses anos.

Mas isso não é do interesse do grande mídia.

Por enquanto, como disse, o caminho é, paulatinamente, identificar e processar os detratores do Fluminense. Um processo judicial de reparação por danos morais não apaga o que foi dito, mas poderá obrigar o condenado a desembolsar uma quantia para “compensar” – essa compensação nem sempre é proporcional ao ilícito – os danos morais perpetrados.

E quando dói no bolso, pensa-se duas vezes.

Alguém poderia sugerir que um processo judicial somente daria maior repercussão ao caso e notoriedade ao ofensor, o que, nos dois casos, seria ruim para o Fluminense.

É bem certo que esse é um risco que se corre, mas são consequências menores do que a que entendo principal: o efeito inibidor, preventivo da ação, evitando-se que outros pratiquem o mesmo fato.

Além de prevenir prática semelhante por parte do condenado, porque este deverá pagar ao clube indenização pelo dano moral perpetrado, servirá como uma “advertência” a terceiros que, sabedores do risco que correm de serem processados, guardarão suas “opiniões” consigo.

Recorrer ao Poder Judiciário é uma forma legítima de se buscar direitos que se acreditam violados. E nada há de mal nisso, sobretudo quando, no caso do Flu, para um juiz negar procedência à ação deverá fundamentar a sua decisão no direito do réu (Peninha) exercer livremente a sua liberdade de opinião ou ficar provado que realmente o Fluminense é o maior mau caráter do futebol brasileiro.

Entendo que a mentira, a injúria, a difamação, nem de longe justificam o exercício da liberdade de expressão e, por outro lado, para o senhor Peninha tentar provar que o Fluminense é o que disse, fatalmente provaria que os vilões são outros e que o Tricolor é apenas vítima de uma conspiração antiga que tem por objetivo torná-lo o vilão do futebol nacional.

Seria de bom alvitre que o juiz do caso, conhecedor das “virtudes” do réu Peninha, determinasse que ele provasse as suas alegações. Afinal de contas, para um “historiador”, isto não seria muito difícil e contribuiria para mostrar a todos, como referido alhures, que as “viradas de mesa” do futebol brasileiro nunca tiveram qualquer interferência direta do Fluminense Football Club.

Sugiro, ainda, se já não o fez, que o advogado da ação, Dr. Mario Bittencourt, junte como prova número 1, o livro “Pagar o quê?”, de autoria do companheiro Andel. A leitura do manual, por si só, ensejaria a condenação do réu sem maiores delongas processuais.

Se a administração tricolor errou e acertou, talvez tenha errado mais do que acertado, desta vez está correta. Processar os desafetos tricolores é medida que se impõe, menos pela efetiva repercussão financeira nos cofres do clube do que pela obrigação a que estará o réu impelido, podendo ser executado e ter bens penhorados, caso não cumpra a determinação judicial.

Esse é o tipo de dor de cabeça que ninguém gostaria de ter, mesmo aqueles que se acham acima do bem e do mal e que, por frequentarem programas televisivos, ainda que os de qualidade duvidosa, se arvoram no direito de dizerem de forma irresponsável o que desejam, como se fosse o exercício da liberdade de pensamento.

Não é assim que a “banda toca” pelas bandas do Laranjal, e o senhor Eduardo Bueno sentirá o “doce prazer” de sentar-se no banco dos réus. Se gostar da sensação, bastará extrair novamente de seu repertório de asneiras outra ofensa contra o Fluminense.

O Judiciário está de portas abertas a quem o procura. E o Fluminense deverá procurá-lo sempre que tiver a sua honra maculada.

Panorama Tricolor

@PanoramaTri @Ffleury

Imagem: Disney

CAPA O FLUMINENSE QUE EU VIVI AUTÓGRAFOS

7 Comments

  1. Concordo com a postura seria do clube em processar quem faz esse tipo de palhacada. Entretanto, o clube tem que parar com a outra palhacada que é fazer piadinhas provocando adversários em algumas vitórias, como fez com esse mesmo cidadão apos eliminar o Grêmio, entre outras.

    Se o clube quer cobrar uma postura de respeito dos outros, que aja com respeito tambem. Isso é bobagem de quem quer aparecer.

  2. Caro Felipe,

    Texto absolutamente brilhante. Parabéns, e saudações tricolores,

    João Carlos

  3. Creio que a Diretoria do Fluminense agiu corretamente ao processar este indivíduo. Serve como advertência. E não deve refrescar. Deve ir até o final, fazendo com que ele gaste dinheiro com advogados. ST

  4. Sr Peninha ainda se esquece que o Grêmio disputou a série B de 1992 e foi “convidado” a jogar a A de 1993 sem ter subido em campo. Aposto que ele nem menciona este fato em seus comentários.

  5. Os dirigentes do Fluminense tem a obrigação de mover ações judiciais contra TODOS (jornalistas e pseudo-celebridades) que agrediram e agridem a imagem do clube.

  6. ST****

    Ótima crônica, Felipe.

    Muito bem observado que sendo o boquirroto “Peninha” um historiador pretenso, certamente não encontrará dificuldade em defender-se. kkkkkkk

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